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Saiba o que é a Lei do Minuto Seguinte

Criada em 2013, a norma dispõe sobre o atendimento obrigatório integral de pessoas em situação de violência sexual

A Lei Nº 12.845/13, conhecida como a “Lei do Minuto Seguinte”, foi sancionada em 1° Agosto de 2013, sendo uma ação incluída ao Ministério Público Federal (MPF), que tem como objetivo garantir o atendimento humanizado, emergencial, integral e multidisciplinar de forma gratuita, para as vítimas de violência sexual, em qualquer hospital da rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Vale destacar que, a violência sexual compreende todo tipo de agressão que envolve relação sexual não consentida, podendo ser praticada seja por estranho, por pessoas próximas do convívio ou, até mesmo, por um familiar. Os serviços oferecidos com base na Lei do Minuto Seguinte são fundamentais para que a vítima possa receber atendimento médico necessário e ser medicada de forma imediata, contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), tétano, coleta de material para realização do exame de HIV, anticoncepção de emergência, nas primeiras 72 horas após a ocorrência, além da facilitação do registro da ocorrência nas delegacias especializadas e o encaminhamento ao órgão de Medicina legal. Pela lei é assegurado, ainda, o acompanhamento psicossocial à vítima, na rede de proteção e cuidados. Ressaltamos que para ter acesso ao atendimento nos serviços de saúde, a palavra da vítima é o suficiente e deve ser respeitada, pois não é necessário apresentar o boletim de ocorrência, ou até mesmo comprovar o fato e ou tomar as providências legais para ter o atendimento garantido, ficando a critério da vítima, registrar a ocorrência em momento oportuno, embora seja importante para coibir esse tipo de crime. Lembrando que se recomenda o registro do boletim de ocorrência para os casos suspeitos e ou confirmados de violência sexual, contra crianças e adolescentes. Para sanar dúvidas sobre a lei e denunciar a recusa ou atendimento inadequado, foi criado o site do “Minuto Seguinte”. Caso prefira, as denúncias também podem ser feitas através do Disque 180. A Lei do Minuto Seguinte, surgiu para ampliar os direitos das vítimas de violência sexual e facilitar o acesso aos serviços de cuidados em saúde, no minuto seguinte da ocorrência da violência, para que possam ser acolhidas, cuidadas e protegidas de maneira adequada e segura.
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