Imagem principal da noticia Entenda os tipos de crimes sexuais

Violência Sexual

A violência sexual é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.

A Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida.

Segundo informações das Organizações das Nações Unidas (ONU), o crime de violência sexual pode acontecer das mais diversas formas e por diferentes graus de força. A violência acontece caso a vítima não esteja em condições de dar seu consentimento, como estar alcoolizada ou sob efeito de drogas, por exemplo. Acontecer a relação enquanto a outra pessoa dorme ou estar mentalmente incapacitada de ter algum tipo de reação é mais outro caso considerado como agressão sexual, entre outros.


Abuso Sexual

A expressão “Abuso Sexual” pode ser utilizado de forma ampla para classificar atos de violação sexual sem o consentimento da outra pessoa. Fazem parte desse tipo de violência qualquer ato com teor sexual de maneira forçada.

Este crime pode ocorrer de várias maneiras, seja com ou sem consentimento da vítima, se impondo pela força física, ameaça ou sedução com palavras ou ofertando presentes.

O abusador, por sua vez, se aproxima das vítimas tentando algum contato físico - genitais, incluindo carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal.

A vítima é usada como um “objeto” de satisfação dos desejos sexuais do abusador. Uma pesquisa feita pelo Jornal Nacional, indicou que nos primeiros meses de 2023, houve um aumento de 68% nos casos deste tipo de crime, principalmente contra crianças e adolescentes. A maioria acontece dentro da própria casa da pessoa abusada.


Assédio Sexual

O "Assédio Sexual" é qualificado, de modo geral, como um constrangimento com conotação sexual em qualquer ambiente, seja no trabalho, em casa, em festa, no transporte público, entre outros.

No Brasil, é considerado crime com definição no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”.

O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime, tipificação introduzida em 2001, mesmo ano do início do artigo 216-A do Código penal, sendo punível a prática independentemente do sexo da pessoa assediada.


Estupro

O estupro é reconhecido pela Legislação Brasileira como um crime contra a dignidade sexual. Este crime é uma das violências que mais ocorre no mundo com pessoas de todos os gêneros, em especial contra as mulheres.

O fato mais importante que caracteriza um estupro é o não consentimento da vítima. Desta forma, forçar a pessoa a praticar atos sexuais, mesmo que não aconteça penetração, é estupro (forçar sexo oral ou masturbação sem a vontade do outro).


Exploração Sexual

A “Exploração Sexual” é uma expressão empregada para nomear outro tipo de crime sexual, o qual o indivíduo quer obter lucros. O ato ocorre, principalmente, como consequência da pobreza e violência doméstica. Os mais atingidos são jovens que são ludibriados com promessas de emprego e fama em outros lugares do Brasil ou em outros países.

Esse tipo de violência possui fins comerciais e lucrativos e tem um intermediador, mais conhecido como “aliciador”, que obtém lucros com venda de sexos de pessoas, independente do gênero, com a indução deles à participação em shows eróticos, fotografias em posições sexuais e filmes pornográficos. Essas atividades podem deixar sequelas físicas e psicológicas nas pessoas.



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