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Saiba o que é a Lei do Minuto Seguinte

Criada em 2013, a norma dispõe sobre o atendimento obrigatório integral de pessoas em situação de violência sexual

A nova lei n° 15.516/2026 estabelece um Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Casos de Violência e modifica a Lei do Minuto Seguinte (Lei n° 12.845/2013). Dentre as mudanças mais significativas estão: Encaminhamento imediato à saúde: quando o primeiro atendimento ocorrer através da segurança pública, a vítima deve ser direcionada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além de registrar a ocorrência. Atendimento integrado: o protocolo estabelece assistência médica, avaliação clínica e emocional, medidas preventivas e terapêuticas, além de orientações sobre direitos, suporte psicológico e social. Preservação de vestígios: Os profissionais de saúde devem coletar e armazenar materiais que possam ser relevantes para a análise do médico legista, encaminhando-os à perícia oficial. Além disso, deve ser garantido o atendimento prioritário, com a previsão de que o perito se desloque até o local onde a vítima está, caso ela não possa se deslocar. Exame toxicológico: passa a ser explicitamente incluído entre os procedimentos estabelecidos pela Lei n.º 12.845/2013, quando necessário. Exame de DNA: A perícia médica deverá realizar exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que ele não tenha sido identificado. Notificação à autoridade policial: casos que apresentem indícios ou confirmação de violência sexual devem ser notificados à autoridade policial dentro de 24 horas, para que sejam tomadas as devidas providências e para fins estatísticos. Comunicação imedita ao conselho Tutelar: em caso de crianças e adolescentes Salas Reservadas: as delegacias e os serviços de saúde precisam ter uma sala privativa para atendimento multiprofissional. Capacitação profissional: os órgãos oficiais de perícia criminal devem treinar médicos dos serviços de saúde para atendimento e coleta de vestígios. Também estabelece a formação obrigatória e contínua de profissionais da saúde e segurança para o atendimento. Prevenção da revitimização: a violação de protocolos que resulte em revitimização, comprometimento da investigação ou da proteção da vítima pode ser classificada como violência institucional. Importante: foi vetado o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente caso o atendimento inicial tenha sido realizado em unidade de saúde. A proteção da privacidade, do sigilo profissional e das informações pessoais da vítima foi a base do veto. A Lei n.º 15.516/2026 enfatiza a importância de uma colaboração integrada entre os setores de saúde, segurança pública, assistência social e perícia, visando à proteção, garantia dos direitos e diminuição da revitimização.
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