O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher foi criado no dia 10 de outubro de 1980, quando um grupo de mulheres se reuniu nas escadarias do Teatro Municipal da cidade de São Paulo para protestar contra o aumento de crimes ao gênero no Brasil.


O principal objetivo desta data é promover reflexões sobre o assunto, e também uma forma de orientar as mulheres para que possam procurar ajuda caso sejam vítimas de alguma violência de gênero. Muitas dessas mulheres que passaram ou passam por algum tipo de agressão ao menos entendem que estão sendo violentadas.


Em 2022, o “Boletim Elas vivem: dados que não se calam”, da Rede de Observatórios da Segurança, registrou cerca de 2.423 casos de violência contra a mulher, sendo que 495 foram feminicídios. Estes números mostram que, no Brasil, uma mulher é violentada a cada quatro horas.


TIPOS DE VIOLÊNCIA

A Lei Maria da Penha, Nº 11.340/06, foi instituída em agosto de 2006, e dentro dela estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:


Violência física: atenta contra a integridade e saúde das mulheres, abrangendo atos como espancamentos, tortura, estrangulamento, sufocamento, ferimentos com objetos perfurantes, queimaduras, uso de armas de fogo, bem como apertões e sacudidas em braços e outras partes do corpo.


Violência psicológica: provoca danos emocionais, redução da autoestima e interfere no desenvolvimento da vítima, impactando suas atitudes, escolhas e convicções. Isso pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimentos, manipulações, humilhações, isolamento, perseguição, chantagem e diversas outras formas de agressão psicológica.



Dia Nacional ao combate contra a violência à mulher. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)



Violência patrimonial: envolve a retenção, subtração ou a destruição parcial ou total dos bens da vítima, incluindo seus instrumentos de trabalho, documentos, direitos e recursos financeiros. Isso pode incluir o controle excessivo de dinheiro, a falta de pagamento de pensão alimentícia, a destruição de documentos pessoais, práticas de furto, extorsão, estelionato e diversas outras formas de exploração financeira.


Violência moral: abrange qualquer comportamento que se traduza em difamação, calúnia ou injúria, como acusar de traição, expor a vida íntima, menosprezar com base na forma de vestir e emitir julgamentos morais sobre a conduta da vítima.


Violência sexual: engloba a imposição de relações sexuais não consensuais através de coerção, ameaças, uso da força ou intimidação. Vai além do estupro e inclui também práticas como forçar o casamento, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a realização de atos sexuais, promover abortos forçados e outras formas de violência sexual.


Em relação a violência sexual, existe a Lei do Minuto Seguinte que trata diretamente deste crime. Esta norma dispõe a proteção e amparo às vítimas de violência sexual. Além disso, a legislação estabelece medidas e direitos específicos que garantem atendimento médico, psicológico e jurídico de forma imediata. A Lei do Minuto Seguinte representa um passo fundamental na luta contra a violência sexual e na promoção do bem-estar das pessoas violentadas, em especial as mulheres.


COMBATE CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER

Combater a violência às mulheres não é uma tarefa fácil, mas conta com diversas estratégias que podem ajudar na luta contra este crime, mas as principais são: a denúncia, a condenação dos agressores e a existência de medidas de acolhimento das vítimas, tanto no nível físico quanto no âmbito psicológico. Desta forma, o Projeto Busque Apoio é uma central de orientação e acolhimento às vítimas de violência sexual.


Outra forma de combate a violência contra a mulher, é o combate às mudanças culturais que coíbam o machismo estrutural, aquele que desde casa é ensinado e em instituições, que colocam o homem como superior à mulher.

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