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Notícia publicada em 01/08/2026
A Lei nº 12.845/2013, popularmente chamada de Lei do Minuto Seguinte, celebrou 13 anos no dia 01 de agosto, como um crucial mecanismo de proteção e assistência a pessoas que enfrentam situações de violência sexual no Brasil. Essa lei determina que as vítimas desse tipo de agressão têm direito a um atendimento imediato, integral e gratuito por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando a obrigatoriedade de apresentar um boletim de ocorrência para receber os serviços de saúde.
O foco central da Lei do Minuto Seguinte é assegurar que a vítima obtenha o suporte necessário no instante em que mais necessita, minimizando os efeitos físicos, psicológicos e sociais gerados pela violência. O serviço oferecido abrange acolhimento, orientação, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (IST), acesso a contracepção de emergência quando pertinente, bem como acompanhamento médico, psicológico e social, além de direcionamentos para a rede de proteção adequada.
A relevância da Lei do Minuto Seguinte está em enfatizar que a violência sexual constitui uma séria violação dos direitos humanos e que a vítima não deve passar por essa situação sozinha. A resposta ágil do estado pode impactar positivamente a saúde física e emocional da pessoa assistida, além de reforçar a rede de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores.
Ao atingir 13 anos, a Lei do Minuto Seguinte constitui um progresso significativo na proteção da vida, saúde e dignidade das pessoas em situação de violência sexual, consolidando o compromisso da sociedade e das instituições em oferecer um atendimento cada vez mais acessível, acolhedor e eficaz.
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