As Medidas Protetivas de Urgência são meios legais utilizados pelo sistema de justiça para assegurar a proteção de pessoas que estão sujeitas a atos de violência ou ameaça, principalmente em situações de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, conforme estabelecido pela legislação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).


Com este objetivo, são estabelecidas ações de proteção imediata que o juiz pode adotar em relação ao agressor. Estas ações englobam o afastamento do agressor,a proibição de qualquer tipo de comunicação com a vítima e sua família, assim como a suspensão ou restrição das visitas aos filhos, interdição da posse ou porte de arma e outras medidas necessárias para interromper a escalada da situação. O descumprimento dessas medidas acarreta penalidades, incluindo detenção. Além disso, existem medidas protetivas destinadas à vítima, como encaminhamento aos serviços de apoio e proteção, garantindo que a mulher não tenha prejuízos em relação aos seus bens e à guarda dos filhos, com possibilidade de receber auxílio aluguel, se necessário, entre outras providências.


Proteção imediata para as mulheres. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


A vítima tem o direito de solicitar a medida protetiva de urgência mesmo sem a presença de um advogado. Basta procurar a autoridade policial ou comparecer à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DDM) ou qualquer outra delegacia próxima para relatar a situação. Caso a mulher peça as medidas protetivas, a autoridade policial fará a solicitação e encaminhará ao juiz para análise em até 48 horas. Adicionalmente, em alguns estados é viável registrar o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas pela internet. No Estado de São Paulo, por exemplo, é possível acessar o site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br  ou se preferir, poderá comparecer ao Ministério Público ou Defensoria Pública.


A aplicação dessas medidas é essencial para prevenir danos futuros e oferecer suporte adequado às pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Além disso, é importante ressaltar que as ações preventivas e o amparo às vítimas devem ser constantes e abrangentes, envolvendo não apenas a esfera jurídica, mas também a assistência social, psicológica e emocional. Dessa forma, garantimos um atendimento integral e eficaz, contribuindo para a promoção de relações saudáveis e o combate à violência em todas as suas formas.


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