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Notícia publicada em 21/09/2023
Infelizmente, o simples retorno para casa pode se transformar em uma experiência de violência sexual. Após sofrer esse tipo de agressão, a vítima, muitas vezes, encontra-se emocionalmente fragilizada. Para auxiliá-la em um momento tão delicado, existe a Lei do Minuto Seguinte, também conhecida como Lei nº 12.845, promulgada em 1º de agosto de 2013. Esta lei assegura um atendimento completo, imediato e gratuito a vítimas de estupro nos hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
É importante ressaltar que a violência sexual não faz distinção de gênero, classe social, etnia, religião ou cultura. Ela pode afetar qualquer pessoa, independentemente do seu contexto social ou econômico, e pode ocorrer tanto em espaços públicos como privados, em qualquer fase da vida da vítima.
A Lei do Minuto Seguinte assegura atendimento imediato às vítimas de violência sexual. (Vídeo: Reprodução/YouTube/Canal MPF)
A Lei do Minuto Seguinte representa um avanço significativo na garantia dos direitos das vítimas de estupro, oferecendo o suporte necessário para que possam iniciar o processo de recuperação física e emocional após um trauma tão devastador.