Em 23 de setembro de 1999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram essa data como o “Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças”. A escolha foi inspirada pela pioneira Lei Palácios, promulgada na Argentina em 23/09/1913, que estabeleceu punições para aqueles que promoviam ou facilitavam a prostituição e a corrupção de menores de idade. A legislação argentina foi um marco na proteção de mulheres e crianças contra a exploração sexual, servindo de motivação para diversos países ao redor do mundo.


O tráfico de pessoas, definido pelo Protocolo de Palermo (2000), envolve o recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de indivíduos, por meio de coerção, fraude, rapto ou abuso de vulnerabilidade, com o objetivo de exploração. Esse abuso pode incluir prostituição forçada, trabalho escravo,servidão ou até mesmo remoção de órgãos. Este crime afeta, principalmente, mulheres e crianças, que são frequentemente alvos de redes internacionais de exploração.


No Dia Internacional contra a Exploração de Mulheres e Crianças, diga não ao abuso e à violência. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


A luta contra o tráfico de pessoas e a exploração sexual é uma batalha contínua que exige conscientização, e Políticas Públicas eficazes para proteger as vítimas e punir os criminosos. É necessário que a sociedade esteja engajada na defesa dos Direitos Humanos, promovendo um mundo mais justo e seguro para todos.


Fonte:
Ministério da Justiça e Segurança Pública

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