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Notícia publicada em 01/09/2026
Em um contexto de fortalecimento da proteção às mulheres, novas leis fortalecem a atuação do Estado no combate à violência doméstica e familiar.
A proteção das mulheres teve um avanço significativo com a Lei nº 15.411/2026, ao estabelecer, que quando as ações do agressor ameaçarem a segurança sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, ele deve ser afastado imediatamente do domicílio, reforçando assim a proteção em casos de violência no âmbito doméstico e familiar.
É importante salientar que em contrapartida, a Lei nº 15.384/2026, classifica a violência vicária como uma manifestação de violência no contexto doméstico e familiar. Esse tipo de agressão se manifesta quando o autor utiliza filhos, parentes ou indivíduos próximos com o intuito de infligir dor e impactar emocionalmente a mulher. A norma também estabelece punições mais severas se, a partir dessa violência, ocorrer um homicídio.
As alterações destacam a necessidade de uma reação ágil por parte do Judiciário, centrando-se na segurança, na proteção e na integridade das mulheres e de suas famílias.
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