No dia 24 de maio de 2022, a Lei Nº14.344, conhecida como “Lei Henry Borel”, foi sancionada em homenagem ao garoto de quatro anos que morreu em 2021 após ser espancado no apartamento que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.


A legislação determina medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as diligências, destacam-se o afastamento do agressor do lar e a inclusão da vítima e família em programas de assistência social. Além disso, a Lei determina que assassinatos de menores de 14 anos seja considerado crime hediondo, ou seja, inafiançável.


A Lei Henry Borel é uma legislação que luta para o bem das crianças e adolescentes. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


A Lei Henry Borel possui mecanismos que previnem e enfrentam a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, conforme manda os termos do  § 8º do Art. 226 e do § 4º do Art. 227 da Constituição Federal. Além disso, a legislação considera as disposições específicas previstas em tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil.


A nova lei altera diversos dispositivos legais, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), a Lei de Execução Penal (Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a Lei de Crimes Hediondos (Lei Nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a Lei Nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.


Com a sanção da Lei Henry Borel, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo maior segurança e suporte às vítimas de violência.


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