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Notícia publicada em 27/02/2024
O termo “Stalking” está relacionado a um comportamento repetitivo, invasivo e constrangedor direcionado a perseguição e assédio à vítima que pode ser manifestado de forma presencial/física ou virtual.
Este tipo de violência pode ocorrer em diversos contextos, tanto nos relacionamentos interpessoais, como profissionais, e incluir diversas práticas como, seguir alguém incessantemente, enviar mensagens frequentes, além de vigiar as redes sociais do outro, realizando ligações insistentes, enviar presentes de maneira inconveniente e desenvolver um comportamento obsessivo. Em outras palavras, isso configura como invasão de privacidade, comprometendo a segurança e a liberdade da vítima, acarretando dano à saúde mental e emocional, causando ansiedade, medo e até mesmo depressão.
Stalking é considerado crime. Se você sofre ou já sofreu com isso denuncie. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)
O stalking é considerado crime, incluído no Código Penal, no Artigo 147-A, conforme a Lei Federal n° 14.132/2021, que determina como prática: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Portanto, se você sofre com este tipo de comportamento por parte de algum (a) stalker, denuncie essa manifestação de violência para as autoridades e busque ajuda profissional necessária para enfrentar essa situação.