Em 21 de maio de 2024, foi promulgada a Lei Nº14.857, que altera o Capítulo I do Título IV da Lei Nº11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A nova legislação introduz o Artigo 17-A, que estabelece o sigilo do nome da vítima em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.


A medida visa assegurar a proteção e a tranquilidade das mulheres que enfrentam situações de violência doméstica, evitando qualquer forma de revitimização. É importante destacar que o sigilo se aplica exclusivamente ao nome da vítima, sem abranger informações sobre o autor do crime e outros dados relevantes do processo.


Essa Lei garante proteção e um avanço na legislação a favor da defesa da mulher contra violência doméstica. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


Ao garantir a confidencialidade da identidade das vítimas, a lei busca incentivá-las a denunciar os agressores e a buscar a assistência necessária sem medo de represálias. Esse reforço na proteção dos direitos das mulheres é essencial para combater a violência doméstica de forma eficaz e proporcionar um ambiente seguro para que as vítimas possam se sentir amparadas e protegidas.


A promulgação da Lei Nº14.857 representa um avanço importante na legislação brasileira, reforçando o compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e a luta contra a violência doméstica. A nova lei, ao preservar a identidade das vítimas, contribui para a construção de um sistema judicial mais justo e sensível às necessidades das mulheres que vivenciam essa forma de violência.


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