A Lei Nº 13.431 de 2017, que regulamenta o sistema de proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, altera a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelecendo, em seu artigo 7°, que a escuta especializada é o processo de entrevista sobre uma situação de violência contra crianças ou adolescentes perante um órgão da rede de proteção, limitando o relato apenas ao necessário para atingir o objetivo. 


A escuta especializada, além de melhorar o atendimento dos profissionais, faz com que as vítimas se sintam seguras em relatar a violência sofrida. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


Sendo assim, é relevante salientar que a escuta especializada tem como finalidade motivar os profissionais, principalmente da área da saúde, educação, assistência social, entre outros, que lidam com esse tipo de situação a desenvolverem uma abordagem atenciosa, cuidadosa e acolhedora para compreender as estratégias de proteção de crianças e adolescentes, em casos de violência sexual. Dessa forma, é possível que as crianças e adolescentes compartilhem suas experiências sem se sentirem obrigados, desde que haja paciência, empatia e o não julgamento, sem imposição de interpretações ou interrupções, além de indagações desnecessárias, durante processo de atendimento, evitando a revitimização. 


É importante destacar que o alcance da escuta especializada se estende até o momento em que a vítima permite o acesso, assegurando, dessa forma, o apoio e o suporte adequado, assegurando os direitos de crianças e adolescentes.

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