Na última quinta-feira (25/04), o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei N° 14.847/24, que altera parte do texto da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da Saúde). 


O objetivo desta alteração é assegurar que mulheres vítimas de violência sejam atendidas de forma reservada e individualizada nos serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


A nova legislação diz que cada hospital terá de ter um espaço específico para o atendimento das vítimas de violência. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


De acordo com a legislação em vigor, é necessário que cada hospital disponha de um espaço protegido e reservado para acolher mulheres em situação de violência. Este ambiente, denominado "Sala Lilás", deve estar localizado em áreas com menor movimentação de pessoas, assegurando maior comodidade, se diferenciando de outras áreas comuns dos hospitais.

A Lei ainda requer que as pessoas em situação de violência sejam protegidas, permitindo que somente pessoas autorizadas pela vítima tenham acesso a este ambiente. Além disso, as instituições de saúde devem fornecer assistência psicológica e cuidados humanizados e de qualidade para as mulheres.


Os serviços de saúde têm um papel essencial na assistência às vítimas de violência, sendo indispensável proporcionar um ambiente e cuidados adequados.

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