A tecnologia, apesar de facilitar a rotina cotidiana da sociedade, também se tornou um mecanismo que se perdurou por meio da internet como uma ferramenta usada para propagar ofensa, difamação, humilhação, exposição não consentida da intimidade, com a finalidade de constranger, chantagear e injuriar a reputação da vítima através da divulgação e compartilhamento de conversas ou imagens íntimas por meio das redes sociais.


Há algumas formas de manifestações deste tipo de violência contra a mulher, como a pornografia de vingança ou “Revenge Porn”, ou seja, exposição de fotos, imagens, vídeos ou até mesmo áudios íntimos, podendo ser obtidos através de um relacionamento com a vítima, que a partir de um determinado momento passa a ser utilizado por uma das partes, principalmente após o rompimento do relacionamento, muitas vezes motivado pela não aceitação do término da relação, com o intuito de difundir a vingança e causar danos a imagem da mulher.


Violência contra mulher na internet é crime e está no Art. 216 - B do Código Penal. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


Por outro lado, o agressor também pode se beneficiar do acesso, manipulação e montagens de fotos e imagens pornográficas pelo cometimento de crime cibernético sem ao menos ter se relacionado com a vítima, com a finalidade de extorquir e obter vantagens financeiras, conhecido como “Sextorsão”.


Invadir e exibir a privacidade de alguém através do registro não consentido da intimidade sexual e dissipar por meio da internet, independente da veracidade dos fatos, é considerado crime, segundo o Art. 216-B do Código Penal, com detenção de seis meses a um ano, além de uma multa.


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