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Notícia publicada em 20/08/2026
Duas novas leis reforçam a proteção e ampliam a autonomia das mulheres em situação de violência doméstica.
A Lei nº 15.380/2026 fortalece a autonomia das mulheres que sofrem violência doméstica ao determinar que a audiência de retratação, conforme estipulado na Lei Maria da Penha, só poderá ser realizada com a manifestação explícita da vítima antes da aceitação da denúncia.
Em complemento, Lei nº 15.412/2026 modifica a Lei Maria da Penha, assegurando a implementação imediata das medidas protetivas de caráter civil. Com essa nova disposição, o juiz tem a autoridade para ordenar a execução das medidas essenciais para a proteção da vítima sem que ela necessite entrar com uma ação judicial.
As recentes iniciativas reforçam a defesa das vítimas, aumentam a responsabilidade dos agressores e marcam um progresso adicional no enfrentamento da violência de gênero.
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