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Notícia publicada em 17/09/2024
Em 2019, a Lei nº13.968 trouxe uma mudança significativa para o sistema legal brasileiro ao alterar o Código Penal e definir como crime a indução, instigação ou auxílio à automutilação. Essa legislação representa um avanço essencial na proteção de pessoas vulneráveis, especialmente em um contexto em que o uso das redes sociais tem intensificado esses problemas.
O artigo 122 do Código Penal foi atualizado para abranger não apenas o incentivo ao suicídio, mas também à automutilação. De acordo com a nova legislação, a punição para esses crimes pode variar de 6 meses a 2 anos de reclusão, caso não resultem em lesão grave ou morte.
No entanto, as penas se tornam mais severas se a automutilação ou tentativa de suicídio causar lesão grave ou morte. Nesse caso, as penas podem variar de 1 a 6 anosde reclusão, com a duração exata dependendo da gravidade do ocorrido.
A proteção contra a autoviolência é lei. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)
Uma das inovações mais relevantes da Lei é a punição mais rígida para crimes cometidos por meio da internet. Quando o incentivo à automutilação ou ao suicídio é feito através de redes sociais ou transmitido ao vivo, as penas podem ser dobradas. Além disso, líderes de grupos virtuais que promovem tais comportamentos enfrentam penas ainda mais severas.
O Projeto de Lei, inicialmente voltado para a proteção de crianças e adolescentes, foi ampliado para incluir todas as faixas etárias, refletindo uma preocupação mais abrangente com a saúde mental e segurança de toda a população.
Essa legislação é um importante passo para preencher uma lacuna existente na legislação anterior, oferecendo um novo instrumento para combater a indução à automutilação e ao suicídio. A Lei nº13.968 visa proteger brasileiros vulneráveis contra o estímulo a comportamentos autodestrutivos, que têm se intensificado com o advento das redes sociais.
Fonte: Agência Senado
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