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Notícia publicada em 24/11/2024
A Lei nº 10.778, sancionada em 2003, institui a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher em todos os serviços de saúde, públicos ou privados, no Brasil. A medida criou um sistema de dados precisos sobre a incidência de violência de gênero, facilitando a elaboração de políticas de prevenção e de assistência às vítimas.
De acordo com essa Lei, qualquer atendimento a mulheres que apresentem sinais de violência deve ser notificado às autoridades competentes, independentemente da gravidade do caso ou da origem da agressão. Essa obrigatoriedade ajuda a criar uma base de dados, contribuindo para a identificação de padrões de violência e permitindo que os órgãos tomem as providências mais assertivas para proteger as vítimas.
A Lei nº 10.778 estabelece a notificação compulsória de violência contra a mulher. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)
A Defensoria Pública e especialistas em Direitos Humanos destacam a importância da notificação compulsória, dizendo que ela é uma ferramenta essencial para enfrentar o problema, que muitas vezes é subnotificado devido ao medo e à falta de suporte. Além disso, essa notificação permite um maior acompanhamento das vítimas, com suporte psicológico, jurídico e social, reforçando a relevância de capacitar os profissionais de saúde para identificar e lidar com situações de violência.
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