No dia 3 de abril de 2023, foi promulgada a Lei Nº 14.540, marcando um avanço significativo na regulamentação do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e outros crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Essa legislação abrange as administrações públicas diretas e indiretas, em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

A importância dessas medidas reside na necessidade presente de conscientizar todos os membros da comunidade sobre a prevenção e combate ao assédio sexual, assim como outros crimes contra a dignidade sexual e formas de violência sexual presentes em diversos âmbitos, especialmente nos órgãos e entidades públicas.



A Lei 14.540 tem como foco o combate ao assédio sexual. Medida estende-se a órgãos públicos, promovendo conscientização. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)



Por meio desse programa, os Agentes Públicos serão capacitados para desenvolver e implementar ações direcionadas à discussão, prevenção, orientação e resolução desses problemas. Além disso, serão promovidas campanhas educativas com o intuito de informar e conscientizar tanto os agentes públicos quanto a sociedade em geral sobre as condutas e comportamentos que caracterizam o assédio sexual e outros crimes dessa natureza.

Essa legislação representa um passo importante na luta contra o assédio sexual e outras formas de violência de gênero, evidenciando o compromisso do Estado em promover um ambiente seguro e respeitoso para todos os cidadãos.

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