-
Precisa de ajuda? Fale conosco
contato@busqueapoio.org.br
-
Fale conosco pelo WhatsApp
(14) 99663-9111
-
Redes Sociais
Precisa de ajuda? Fale conosco
Fale conosco pelo WhatsApp
Redes Sociais
Notícia publicada em 25/07/2024
A promulgação da Lei nº 8.072 em 25 de julho de 1990 representou um marco no sistema jurídico brasileiro ao redefinir o tratamento de crimes considerados hediondos. Entre as mudanças estão a inclusão do estupro e do atentado violento ao pudor nessa categoria de violação, elevando as penas associadas a esses atos.
Antes da implementação dessa lei, o tratamento dado a crimes sexuais no Brasil não refletia a gravidade e o impacto social dessas ações. A Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) foi instituída com o objetivo de endurecer as penas e reforçar o combate a delitos de extrema violência, garantindo uma resposta mais rígida do Estado para os responsáveis por tais atos.
A partir de 1990, o estupro, definido como a prática de relações sexuais mediante coação, violência ou grave ameaça, passou a ser considerado um crime hediondo. O atentado violento ao pudor, que inclui atos libidinosos diversos da conjunção carnal, também foi inserido na lista. Ambos os crimes passaram a ter penas mais rigorosas, além de mudanças no regime de cumprimento das mesmas.
A Lei nº 8.072/1990 é fundamental para fortalecer a justiça e proteger vítimas de crimes hediondos no Brasil. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)
Com a reclassificação, os condenados por esses crimes passaram a cumprir a pena integralmente em regime fechado, sem possibilidade de fiança ou anistia. A progressão de regime, uma vez prevista, tornou-se mais difícil, exigindo o cumprimento de uma parcela maior da pena. Essas medidas tinham como objetivo uma punição de maneira mais severa aos agressores, e desincentivar a prática desses atos, refletindo a demanda social por maior proteção às vítimas e justiça.
Desde a sua promulgação, a Lei nº 8.072/1990 tem sido objeto de debates e alterações, sempre com o intuito de aperfeiçoar o combate a crimes hediondos no país. Em 2009, por exemplo, a Lei nº 12.015 modificou a redação do Código Penal, unificando os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único artigo, sem, contudo, alterar a classificação de hediondez e as penas aplicáveis.
Siga o Busque Apoio nas redes sociais: Facebook / Instagram:@busqueapoio-TikTok:@busque.apoio