A promulgação da Lei nº 8.072 em 25 de julho de 1990 representou um marco no sistema jurídico brasileiro ao redefinir o tratamento de crimes considerados hediondos. Entre as mudanças estão a inclusão do estupro e do atentado violento ao pudor nessa categoria de violação, elevando as penas associadas a esses atos.


Antes da implementação dessa lei, o tratamento dado a crimes sexuais no Brasil não refletia a gravidade e o impacto social dessas ações. A Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) foi instituída com o objetivo de endurecer as penas e reforçar o combate a delitos de extrema violência, garantindo uma resposta mais rígida do Estado para os responsáveis por tais atos.


A partir de 1990, o estupro, definido como a prática de relações sexuais mediante coação, violência ou grave ameaça, passou a ser considerado um crime hediondo. O atentado violento ao pudor, que inclui atos libidinosos diversos da conjunção carnal, também foi inserido na lista. Ambos os crimes passaram a ter penas mais rigorosas, além de mudanças no regime de cumprimento das mesmas.


A Lei nº 8.072/1990 é fundamental para fortalecer a justiça e proteger vítimas de crimes hediondos no Brasil. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


Com a reclassificação, os condenados por esses crimes passaram a cumprir a pena integralmente em regime fechado, sem possibilidade de fiança ou anistia. A progressão de regime, uma vez prevista, tornou-se mais difícil, exigindo o cumprimento de uma parcela maior da pena. Essas medidas tinham como objetivo uma punição de maneira mais severa aos agressores, e desincentivar a prática desses atos, refletindo a demanda social por maior proteção às vítimas e justiça.


Desde a sua promulgação, a Lei nº 8.072/1990 tem sido objeto de debates e alterações, sempre com o intuito de aperfeiçoar o combate a crimes hediondos no país. Em 2009, por exemplo, a Lei nº 12.015 modificou a redação do Código Penal, unificando os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único artigo, sem, contudo, alterar a classificação de hediondez e as penas aplicáveis.


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