Imagem principal da noticia Lei nº 15.516/2026: principais mudanças no atendimento às vítimas de violência

A nova lei n° 15.516/2026 estabelece um Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Casos de Violência e modifica a Lei do Minuto Seguinte (Lei n° 12.845/2013).Dentre as mudanças mais significativas estão:


Encaminhamento imediato à saúde: quando o primeiro atendimento ocorrer através da segurança pública, a vítima deve ser direcionada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além de registrar a ocorrência.


Atendimento integrado: o protocolo estabelece assistência médica, avaliação clínica e emocional, medidas preventivas e terapêuticas, além de orientações sobre direitos, suporte psicológico e social.


Preservação de vestígios: Os profissionais de saúde devem coletar e armazenar materiais que possam ser relevantes para a análise do médico legista, encaminhando-os à perícia oficial. Além disso, deve ser garantido o atendimento prioritário, com a previsão de que o perito se desloque até o local onde a vítima está, caso ela não possa se deslocar.


Exame toxicológico: passa a ser explicitamente incluído entre os procedimentos estabelecidos pela Lei n.º 12.845/2013, quando necessário.


Exame de DNA: A perícia médica deverá realizar exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que ele não tenha sido identificado.


Notificação à autoridade policial: casos que apresentem indícios ou confirmação de violência sexual devem ser notificados à autoridade policial dentro de 24 horas, para que sejam tomadas as devidas providências e para fins estatísticos.

Comunicação imedita ao conselho Tutelar: em caso de crianças e adolescentes.


Salas Reservadas: as delegacias e os serviços de saúde precisam ter uma sala privativa para atendimento multiprofissional.


Capacitação profissional: os órgãos oficiais de perícia criminal devem treinar médicos dos serviços de saúde para atendimento e coleta de vestígios. Também estabelece a formação obrigatória e contínua de profissionais da saúde e segurança para o atendimento.


Prevenção da revitimização: a violação de protocolos que resulte em revitimização, comprometimento da investigação ou da proteção da vítima pode ser classificada como violência institucional.


Importante: foi vetado o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente caso o atendimento inicial tenha sido realizado em unidade de saúde. A proteção da privacidade, do sigilo profissional e das informações pessoais da vítima foi a base do veto.


A Lei n.º 15.516/2026 enfatiza a importância de uma colaboração integrada entre os setores de saúde, segurança pública, assistência social e perícia, visando à proteção, garantia dos direitos e diminuição da revitimização.


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