Imagem principal da noticia Mais proteção e segurança: avanços na legislação para as mulheres

No mês do agosto Lilás, destacamos que em 2026 foram implementadas novas leis que aprimoraram as estratégias de prevenção e combate à violência contra as mulheres.


Neste cenário, a Lei nº 15.409/2026instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência contra a Mulher (CNVM), que compila dados de indivíduos que receberam pena definitiva por delitos como feminicídio, violência sexual, agressão física, stalking e abusos psicológicos direcionados à mulher. Essa base de dados será acessível aos órgãos de segurança pública, garantindo o anonimato da vítima.


Por sua vez, a Lei nº 15.410/2026, popularmente chamada de Lei Bárbara Penna, fortalece a defesa de mulheres que enfrentam violência no âmbito doméstico e familiar, com ênfase na prevenção de novas ameaças ou agressões por parte de indivíduos já condenados ou que se encontram em prisão provisória. Além disso, a norma modificou a legislação para classificar como tortura a prática contínua de infringir sofrimento físico ou psicológico intenso às mulheres dentro desse contexto de violência.


Essas ações se unem a outras medidas recentes, aprimorando a prevenção, a responsabilização dos agressores e a defesa das mulheres que enfrentam a violência.

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