A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 23 de maio de 2024, de proibir a prática de desqualificar mulheres vítimas de violência sexual nos tribunais, representa um marco significativo na luta pela igualdade de gênero e no combate à violência contra as mulheres. Ao vetar a estratégia de culpar a vítima ou expor sua vida pessoal durante os processos judiciais, o STF não apenas reforça o princípio da proteção das vítimas, mas também sinaliza um importante passo em direção à garantia de equidade e justiça nos casos de violência de gênero.


Essa decisão abrange delitos de teor sexual, bem como situações de agressão doméstica descritas na Lei Maria da Penha e outras formas de violência de cunho sexual. Ao proibir a utilização desses argumentos, o STF busca assegurar que o foco dos processos judiciais permaneça na responsabilização dos agressores e na garantia de proteção às vítimas.


STF visa manter o foco dos processos judiciais na responsabilização dos agressores e na proteção às vítimas. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


Exemplos reais de casos em que a desqualificação das vítimas foi utilizada como estratégia para justificar o agressor são abundantes na história jurídica. Mulheres foram frequentemente submetidas a questionamentos invasivos sobre sua conduta, suas roupas ou seu comportamento, em uma tentativa de descredibilizá-las perante o tribunal. Essa prática não apenas perpetuava estereótipos de gênero prejudiciais, mas também contribuía para a revitimização das mulheres e a impunidade dos agressores.


Com a proibição dessa prática pelo STF, abre-se um novo capítulo na busca por uma justiça mais justa e equitativa para as mulheres. Agora, as vítimas de violência de gênero podem encontrar nos tribunais um espaço de proteção e respeito, onde sua palavra é valorizada e sua dignidade preservada. Este marco jurisprudencial representa, assim, um avanço crucial na promoção dos direitos das mulheres e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


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