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Notícia publicada em 14/08/2026
A medida protetiva é uma ferramenta concedida através da Lei Maria da Penha, destinada a proteger mulheres que enfrentam violência no âmbito doméstico e familiar. Essa medida possibilita que o Judiciário adote ações para afastar os riscos e evitar a continuidade ou agravamento da violência.
O foco é assegurar a proteção e o bem-estar da mulher, de seus filhos e dependentes, afastando o agressor do lar, restringindo o contato, além de outras medidas essenciais que se fizerem necessárias para proteger a integridade física, emocional, sexual, financeira ou moral da pessoa em situação de violência doméstica.
De acordo com a Lei nº 14.550/2023, a medida protetiva de urgência pode ser solicitada pela pessoa em situação de violência, mesmo na ausência de um inquérito policial ou processo judicial em andamento. Essa medida se mantém enquanto houver ameaça à segurança da mulher ou de seus filhos e dependentes.
A mulher tem a opção de dirigir-se a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou a uma Delegacia comum, bem como acionar a Polícia Militar para requisitar a medida. Além disso, também pode procurar apoio na Defensoria Pública ou no Ministério Público ou através do Disque 180 (ligação gratuita 24 horas).
A solicitação pode ser feita ao Judiciário com base no relato da pessoa que sofreu a violência. A lei prevê os caminhos para que a proteção seja avaliada de forma ágil, especialmente em casos de risco.
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