É necessário divulgar e sensibilizar as mulheres, os profissionais que fazem parte da rede de atenção e cuidado, e a sociedade em relação às legislações associadas à violência contra a mulher. É preciso entender que o conhecimento e a informação, quando difundidos, tornam-se instrumentos fundamentais para a proteção, encorajamento e enfrentamento e erradicação desse grave problema que é a violência contra a mulher.


É fundamental compartilhar informações sobre as Leis que protegem as mulheres para proteger a integridade, segurança e dignidade. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


Neste sentido, é preciso evidenciar algumas importantes legislações de proteção à mulher como a Lei 11.340/2006 “Lei Maria da Penha” que oferece  punição, coibição e prevenção da violência doméstica e familiar, além de proporcionar medidas protetivas e o acompanhamento psicossocial à vítima; a Lei 12.737/2012 “Lei Carolina Dieckmann”, que considera crime a invasão de aparelhos eletrônicos e a divulgação de imagens sem autorização; a Lei 13.718/ 2018 “Lei de Importunação Sexual”, que incluiu no Código Penal brasileiro o crime de importunação sexual caracterizado por atos libidinosos, sem consentimento; a Lei 12.650/2012 “Lei Joana Maranhão”, que alterou o prazo para prescrição contra abusos sexuais cometidos contra criança e adolescente, mesmo após a vítima completar 18 anos, aumentando em 20 anos o prazo para denúncia; a Lei 13.104/2015 “Lei do Feminicídio”, que trata o assassinato de mulheres pela condição de gênero e estabelece penas mais severas aos agressores; a Lei 14.786/2023  “Lei Não é Não", que designou o protocolo para prevenção e proteção a violência contra a mulher em ambientes de entretenimento noturno onde haja venda de bebida alcoólica e, por fim, a Lei 12.845/2013 “Lei do Minuto Seguinte”, que assegura o atendimento médico, interdisciplinar, integral e humanizado nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), logo após a ocorrência da agressão, sem necessidade de boletim de ocorrência para ter o atendimento imediato garantido, visando os agravos físicos, psíquicos e sociais. 


Compartilhar informações referentes às Legislações, contribui para que mais mulheres possam ter uma vida livre de violências, através da garantia de seus direitos.


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