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Notícia publicada em 14/11/2024
Recentemente, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.994, de 2024, tornando o feminicídio um crime autônomo agravando a pena para a maior prevista no Código Penal, de 40 anos. Com isso, a Defensoria Pública vem promovendo uma série de esclarecimentos sobre as mudanças na Lei do Feminicídio. Essa alteração é um passo importante no enfrentamento à violência letal contra mulheres e surge como resposta ao aumento de casos de mortes femininas, que têm chocado o Brasil e evidenciando a necessidade de punições mais severas aos agressores.
Anteriormente, a pena máxima prevista para este crime era de 30 anos, mas o agravamento da violência de gênero levou a uma revisão da lei, que passou a incluir circunstâncias que aumentam o tempo de prisão, visando garantir mais proteção às mulheres e reforçar o compromisso com a justiça.
Mudanças na Lei do Feminicídio ampliam penas e fortalecem a luta contra a violência feminina. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)
Segundo a Defensoria, essa alteração tem como objetivo principal coibir as agressões e sinalizar a seriedade com que o Estado encara crimes de ódio e discriminação de gênero. Especialistas, no entanto, destacam que a ampliação das penas precisa ser acompanhada de políticas públicas de prevenção e apoio às vítimas, e também pensando nas vítimas secundárias, como crianças e adolescentes que são órfãos do feminicídios, tendo em visto que a mulher vítima, na maioria da vezes, é a responsável por financiar o lar e esses familiares precisam se reestruturar.
O 18º Anual Brasileira de Segurança Pública, cerca de 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídios em 2023, sendo o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. Além disso, as agressões refletidas na violência doméstica aumentaram em 9,8%, totalizando mais de 258 mil casos.
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