Recentemente, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.035/2024que assegura o acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais em primeira instância. A norma é aplicada para as seguintes violações:


  1. Estupro de pessoas vulneráveis;
  2. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  3. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual;
  4. Manutenção de casa de prostituição (manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual);
  5. Mediação para servir a lascívia de outrem (alguém que facilita ou intervém de alguma forma para atender aos desejos ou interesses impuros, sensuais ou excessivamente libidinosos de outra pessoa);
  6. Registro não autorizado da intimidade sexual;
  7. Rufianismo (consiste em se aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Lei garante acesso público a dados de condenados por crimes sexuais. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


A Lei aprovada em maio é um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).


A sansão também determina que o sistema de consulta deve armazenar informações como a pena ou medidas de segurança aplicadas ao réu, que será submetido ao monitoramento por dispositivo eletrônico. No entanto, se a pessoa condenada for absolvida em instância superior, o sigilo sobre os dados deverá ser restabelecido.


A Lei nº 15.03/2024 também estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, utilizando como base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. ​

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