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Notícia publicada em 12/12/2023
O “ciclo de violência” ocorre no âmbito da violência doméstica, definido no artigo 5° da Lei Maria da Penha, que denomina a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma ação ou omissão baseada no gênero, que resulta em danos à vítima, como o sofrimento físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial e que pode resultar tanto em lesões ou até mesmo levar à morte.
Podemos afirmar que o ciclo de violência é definido por três fases, a primeira, marcada pelo “aumento da tensão” no relacionamento, o parceiro se apresenta mais irritado por qualquer motivo, sinalizando ameaças, agressões verbais e humilhações. É comum nessa fase a vítima tentar acalmar a situação, se sentindo culpada pelo ocorrido e buscar encontrar justificativas para tal comportamento do agressor, ocultando esse fato da família e amigos.
A segunda fase é o “ato de violência”, em que predomina a impulsividade, o descontrole, a raiva do agressor que externaliza toda tensão acumulada, em ato de violência.
Não se cale, você não está só. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)
A última fase é da “lua de mel”. Após o ato de violência, o agressor demonstra arrependimento, teme o fim do relacionamento, geralmente ocorre as promessas de mudança de comportamento, a vítima tende a confiar nessa fase do relacionamento e a reconciliação acontece. No entanto, após a terceira fase, a tensão se retoma e o ciclo de violência se repete.
É essencial promover a conscientização, o fortalecimento e o empoderamento da vítima, por meio de orientação e a oferta de serviços e políticas públicas voltadas à atenção à mulher, oferecendo apoio adequado para o rompimento do ciclo de violência.