Sabe por que toda vítima que sofre violência sexual deve procurar o serviço de saúde mais próximo? Pois a ela é garantido o direito de receber atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em toda rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS) e, também, em qualquer rede privada de saúde, sem a necessidade de registrar um boletim de ocorrência ou apresentar qualquer tipo de prova e ou documento que comprove aos profissionais o abuso sofrido.


Ao procurar qualquer serviço de saúde, sua palavra é o suficiente, e isso basta, para garantir o acolhimento humanizado e o atendimento imediato seja ele médico, psicológico e social, após a ocorrência do abuso sexual, no intuito de prevenir o controle dos agravos físicos, bem como garantir o fornecimento de insumos e medicamentos gratuitos (para diagnóstico e tratamento das lesões físicas, profilaxia da gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, em tempo hábil) assim como o acompanhamento em relação aos cuidados emocionais e psíquicos decorrente desta condição. Este direito é assegurado desde 2013, pela Lei 12.845/13, mais conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”. Toda vítima que, porventura, procurar um serviço de saúde e não se sentir acolhida ou, mais uma vez, tiver seus direitos violados em decorrência de um atendimento inadequado ou acontecer a recusa do atendimento, poderá registrar sua denúncia através do Disk 180 ou acessando o site leidominutoseguinte.mpf.mp.br(no link denuncie).


O projeto Busque enfatiza a importância da Lei do Minuto Seguinte. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)



Não sejamos nós autores de novas violências, dê voz a essa causa, sensibilize toda sociedade e contribua com a divulgação desta legislação, a informação sobre a Lei Minuto Seguinte é muito importante para que todas as pessoas em situação de violência sexual tenham seus direitos assegurados.


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