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Notícia publicada em 13/08/2026
Avanços recentes na legislação e nas políticas de proteção às mulheres ampliam os mecanismos de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência doméstica e familiar.
A Lei nº 15.438/2026 estendeu de 6 para 12 meses o período para que a vítima possa registrar queixa-crime ou representação em casos específicos de crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo assim um tempo adicional para que ela busque a defesa de seus direitos.
Outro relevante avanço, veio com a Lei nº 15.466/2026 que estabeleceu o Banco Nacional de Boas Práticas para a Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher, que agrega programas, projetos e ações com resultados eficazes na prevenção e no enfrentamento da violência, possibilitando a troca de experiências e iniciativas passíveis de serem implementadas em diversas áreas do país.
Adicionalmente, para o enfrentamento da violência patrimonial, entrou em vigor o Provimento nº 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui diretrizes para que os cartórios desenvolvam ações voltadas à prevenção da violência contra as mulheres, oferecendo um atendimento mais humanizado e focando especialmente na violência patrimonial em processos como divórcios e divisão de bens.
Essas ações expandem a rede de apoio, reforçam as medidas preventivas e instituem métodos mais eficientes para garantir os direitos e a segurança das mulheres.
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