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Notícia publicada em 23/01/2024
O "cyberbullying" é uma das formas de bullying que se manifesta por meio da internet. Consiste em intimidar, ameaçar, assediar e humilhar a vítima através dos meios digitais. Alguns tipos mais comuns de cyberbullying se caracterizam por espalhar mensagens, por vezes, falsas, realizar postagens ou fazer comentários desnecessários, divulgar fotos, vídeos, memes e montagens para ferir a dignidade, expor e envergonhar a vítima.
Como estratégia para prevenir e combater este tipo de crime, em 15 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei 14.811/2024, que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, criminalizando essa prática. Sendo assim, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser considerados hediondos, além de instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra esse tipo de violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevendo a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Atente-se aos crimes que acontecem no meio virtual. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)
Caso se sinta intimidado ou esteja vivenciando o cyberbullying, procure ajuda. É preciso manter-se informado acerca dos perigos que existem na internet. Sendo assim, evite compartilhar informações pessoais, mantenha os perfis privados e, diante de qualquer suspeita ou ameaça, bloqueie e denuncie as postagens às autoridades competentes.
É necessário saber para se proteger, só assim teremos mais segurança no meio virtual.