No final de 2023, foi sancionada a Lei Nº14.786/2023, denominada como “Não é Não”. A legislação tem como objetivo ajudar mulheres em situação de assédio em eventos como bares, boates e shows. Mesmo sabendo que isso não representa o fim dos abusos no Brasil, é um passo importante para a redução da violência de gênero. A medida entrará em vigor 180 dias após o decreto. Ou seja, em 27 de junho de 2024.


A Lei “Não é Não” estabelece um protocolo de assistência a mulheres que foram vítimas de constrangimento e violência em ambientes nos quais são comercializadas bebidas alcoólicas. O maior objetivo é a prevenção dessas situações, ao mesmo tempo que procura preservar a integridade das mulheres.


Casas noturnas e locais onde são realizados eventos esportivos são instruídos a implementar diretrizes para cuidar da integridade física e psicológica das mulheres vítimas. Após o descobrimento da ocorrência, os agressores devem ser retirados do lugar imediatamente, e, se for preciso, a polícia deve ser acionada para tomar as medidas legais. Além disso, é dever dos estabelecimentos criar um código específico, que seja divulgado nos sanitários femininos, com a finalidade de chamar a atenção das mulheres para que alertem os funcionários quando precisarem de assistência.



O protocolo "Não é Não" foi sancionada em dezembro de 2023. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


De acordo com a Lei “Não é Não”, a mulher tem o total direito de ser protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que ela tenha a liberdade de relatar o constrangimento ou a violência sofrida.


Conforme estipulado pela legislação, constrangimento é caracterizado como "qualquer forma de insistência, seja ela física ou verbal, imposta à mulher após expressar sua discordância com a interação". Em paralelo, a violência é conceituada como o "emprego de força que resulte em lesão, morte, dano, entre outras circunstâncias, conforme preceitos da legislação penal vigente".


Caso aconteça descumprimento do protocolo nos estabelecimentos, os responsáveis serão punidos com advertência ou acarretando em outras penalidades que estão previstas nas legislações vigentes.

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