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Notícia publicada em 05/03/2024
A violência institucional consiste no ímpeto praticado nas instituições, por agentes públicos e profissionais que deveriam zelar pelo cuidado, proteção, preservação da ética, defesa e respeito aos direitos constitucionais da vítima.
A Lei Nº 14.321/2022, que altera a Lei Nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, denominada “Lei de Abuso de Autoridade”, tipifica o crime de violência institucional, que ocorre quando o(a) agente público submete uma vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos repetitivos, desnecessários ou invasivos, geradores de sofrimento e revitimização, contrariando as disposições legais que regulam a atuação dos agentes públicos.
A violência institucional, na qual a vítima é exposta, pode causar danos emocionais e físicos, quando ela revive e relembra por diversas vezes da situação da violência sofrida, ou quando sua palavra é colocada em dúvida, além de ser subjugada ao constrangimento, intimidação e a naturalização do caso no decorrer de todo processo.
A Lei mesmo que ainda desconhecida por muitos, protege pessoas que sofrem violência institucional. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)
A respeito da magnitude dessas ações e omissões, a violência institucional infelizmente ainda é pouco reconhecida, e mesmo quando é percebida e identificada, é comum o silêncio e a invisibilidade causados pela insegurança, medo de retaliações, ou até mesmo por desconhecimento de seus direitos.
É importante a conscientização para a construção de mudança da cultura institucional e do comportamento profissional em cada local de trabalho, assim como, o reconhecimento por parte dos profissionais e agentes públicos, de que toda vítima deve ser respeitada na sua totalidade.
Caso se sinta desrespeitada, saiba que você não está sozinha e deve buscar ajuda para denunciar todo ato que a inferioriza e violenta sua dignidade.