A violência institucional consiste no ímpeto praticado nas instituições, por agentes públicos e profissionais que deveriam zelar pelo cuidado, proteção, preservação da ética, defesa e respeito aos direitos constitucionais da vítima. 


A Lei Nº 14.321/2022,  que altera a Lei Nº 13.869, de 5 de setembro de 2019,  denominada “Lei de Abuso de Autoridade”, tipifica o crime de violência institucional, que ocorre quando o(a) agente público submete uma vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos repetitivos, desnecessários ou invasivos, geradores de sofrimento e revitimização, contrariando as disposições legais que regulam a atuação dos agentes públicos.

 

A violência institucional, na qual a vítima é exposta,  pode causar danos emocionais e físicos, quando ela revive e relembra por diversas vezes da situação da violência sofrida, ou quando sua palavra é colocada em dúvida, além de ser subjugada ao constrangimento, intimidação e a naturalização do caso no decorrer de todo processo. 


A Lei mesmo que ainda desconhecida por muitos, protege pessoas que sofrem violência institucional. (Foto: Reprodução/Instagram/@busqueapoio)


A respeito da magnitude dessas ações e omissões, a violência institucional infelizmente ainda é pouco reconhecida,  e mesmo quando é percebida e identificada, é comum o silêncio e a invisibilidade causados pela insegurança, medo de retaliações, ou até mesmo por desconhecimento de seus direitos. 


É importante a conscientização para a construção de mudança da cultura institucional e do comportamento profissional em cada  local de trabalho, assim como, o reconhecimento por parte dos profissionais e agentes públicos,  de que toda vítima deve ser  respeitada na sua totalidade.


Caso se sinta desrespeitada, saiba que você não está sozinha e deve buscar ajuda para denunciar todo ato que a inferioriza e violenta sua dignidade. 


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