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Notícia publicada em 14/07/2026
Comemoramos no dia 13 de julho, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8. 069/1990. Promulgado há 36 anos, o ECA definiu o compromisso do Estado, da família e da sociedade em proteger integralmente crianças e adolescentes, reconhecendo-os como detentores de direitos e garantindo seu desenvolvimento com dignidade, respeito e prioridade máxima.
Devido às transformações sociais e ao progresso tecnológico, surgiram novos obstáculos para garantir esses direitos. Desta forma, o Brasil instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)por meio da Lei 15.211/2025, que entrou em vigor em março de 2026. A nova norma reforça a proteção de crianças e jovens no ambiente digital, estabelecendo diretrizes para evitar riscos e garantir uma experiência online mais segura.
O ECA protege os direitos das crianças e adolescentes. (Foto: Reprodução | Instagram | @busqueapoio)
Dentre as principais mudanças, destacam-se a obrigação das plataformas digitais em proteger crianças e adolescentes, a implementação de mecanismos para verificar a idade, o fortalecimento da supervisão parental, normas para publicidade voltada ao público infantojuvenil e ações para diminuir a exposição a conteúdos impróprios. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem regulamentado e supervisionado a execução dessas medidas.
Além de ser uma atualização legislativa, o ECA Digital enfatiza que a proteção integral precisa acompanhar as transformações da sociedade, assegurando que os direitos de crianças e adolescentes sejam mantidos tanto no ambiente físico quanto nos espaços digitais.
A proteção de crianças e adolescentes é um dever constante de toda a sociedade, tanto no ambiente digital quanto fora dele.
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