A expressão “Sua Palavra é Lei” tem o objetivo de enfatizar a importância de acreditar e respeitar o relato de uma pessoa que foi vítima de violência sexual. Na Lei do Minuto Seguinte (Lei Nº 12.845/2013) no Brasil, essa norma está alinhada com a valorização do testemunho e da palavra de quem sofreu violência sexual.


A Lei do Minuto Seguinte estabelece diretrizes específicas para o atendimento emergencial às vítimas de violência sexual nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). “Sua Palavra é Lei” coloca a vítima no centro do atendimento, garantindo que seu relato seja ouvido, respeitado e considerado o necessário para ser atendida após o ocorrido, sem necessidade de prestar Boletim de Ocorrência.




A Lei do Minuto assegura que a vítima seja atendida mesmo sem prestar Boletim de Ocorrência. (Foto: Reprodução/Site Lei do Minuto Seguinte)



Dentro do escopo da Lei do Minuto Seguinte, o relato da vítima é tratado com seriedade e deve ser considerado como um elemento crucial para o atendimento, respeitando-se sua narrativa e preservando-se sua integridade física e emocional. A legislação busca assegurar que a vítima tenha acesso a um atendimento humanizado, livre de julgamentos, e que suas necessidades de saúde física, emocional e social sejam atendidas adequadamente.


Ao reconhecer e respeitar a palavra da vítima, a Lei do Minuto Seguinte visa criar um ambiente seguro e acolhedor para que ela se sinta encorajada a buscar ajuda e relatar o ocorrido, garantindo que o atendimento e os procedimentos subsequentes sejam feitos de maneira ética, respeitosa e baseada no relato da própria vítima.


Para oferecer esclarecimentos sobre a legislação e permitir a denúncia de recusas ou atendimentos inadequados, foi estabelecido o site oficial do "Minuto Seguinte". Alternativamente, é possível realizar denúncias por meio do Disque 180.

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